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STF permite que trans altere registro civil sem mudança de sexo 5c333m

Alteração de documentos poderá ser feita diretamente nos cartórios e bastará pessoa interessada preencher autodeclaração de sua condição 3n1067

Por Agência Brasil 1 mar 2018, 17h15

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) que transexuais e transgêneros podem alterar o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. O julgamento começou na quarta, quando já havia maioria de votos definindo a questão.

Com a decisão, a pessoa interessada poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. A corte não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.

Apesar de a votação ter sido definida por unanimidade, houve divergência do ministro Marco Aurélio em um ponto específico. Para ele, a decisão deveria valer apenas para transexuais maiores de 21 anos, a depender de decisão judicial prévia e com base em laudo médico.

 

Para a maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida a transgêneros, sem a necessidade de comprovação médica, por tratar-se de medida discriminatória. Com base no mesmo argumento votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia.

Recurso 2d161f

A votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.

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O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento. Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.

“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa.

Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A istração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano ado.

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