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Informação e análise

Collor é fenômeno de sobrevivência política no banco dos réus do STF 576g4t

O Supremo, de novo, enfrenta o dilema sobre o que fazer com um ex-presidente condenado à prisão. Decisão pode orientar o rumo do caso Bolsonaro   6ld3b

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 10h24 - Publicado em 13 fev 2024, 08h00

O ex-presidente Fernando Collor confirmou no fim de semana de Carnaval que é mesmo um fenômeno de sobrevivência política no banco dos réus do Supremo Tribunal Federal.

Ganhou mais noventa dias longe da prisão, no mínimo. É  fato relevante para alguém que o Supremo condenou por corrupção a oito anos e dez meses de cadeia, o equivalente a 3.220 dias de cárcere.

A sentença é de maio do ano ado. Collor recorreu, alegou omissões, contradições e erros do tribunal no cálculo da pena. Pediu para ser reduzida a quatro anos, ou 1.460 dias de prisão.

Com a requisição de Toffoli para análise,  o ex-presidente ganhou fôlego até maio. Três meses é o prazo estabelecido no regimento do STF para que um juiz examine e devolva o processo. O julgamento havia começado com o voto de Alexandre de Moraes pela rejeição do recurso e manutenção da sentença.

Collor foi condenado por crimes cometidos no mandato de senador, entre 2009 e 2014, quando Lula e Dilma Rousseff o reconheceram como aliado de ocasião no Senado. Em troca de apoio parlamentar, deram-lhe uma fatia da direção do grupo Petrobras, com poder de decisão sobre contratos de construção de bases de distribuição de combustível na Baixada Fluminense e em áreas remotas da Amazônia.

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O processo contém excesso de provas, decisivas para a sentença. Foram rastreadas 369 operações de lavagem de dinheiro em contas bancárias pessoais e empresariais. Ficou comprovado que o ex-presidente, quando senador, recebeu 20 milhões de reais (atualmente, 40,2 milhões) no espaço de 36 meses em subornos  para facilitar negócios obscuros de empreiteiros com o grupo Petrobras. Existiam indícios de corrupção em escala mais ampla, com trânsito de dinheiro por casas bancárias de Hong Kong, por exemplo. No entanto, a investigação ficou restrita à praça financeira nacional.

Collor é um político sobrevivente no banco dos réus do STF há 31 anos. Em 1989 venceu Lula, na primeira eleição com voto direto para presidente desde a ditadura. Foi deposto por impeachment, declarado inelegível e acusado de corrupção pelo Congresso em 1992. O STF arquivou o caso da usina de negociatas durante o breve governo (1990-1992).

Na virada do milênio, um outro processo por falcatruas em contratos públicos começou a tramitar no Supremo. Só foi a julgamento em 2014, quando ele era senador pelo PTB, com direito a foro privilegiado. Os juízes constataram que os crimes estavam prescritos, sem chance de punição efetiva.

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Nessa época, ele já estava sob investigação por corrupção na Petrobras. Quase uma década depois, em maio do ano ado, recebeu a sentença de oito anos e dez meses de prisão, agora contestada.

Collor é prova eloquente da vitalidade dos arranjos reinventados a cada ciclo eleitoral para perpetuação da rede de interesses políticos na partilha privada de bens públicos. Foi revigorado nas últimas duas décadas a partir da opção preferencial de Lula e Dilma pela gerência do atraso como tática de “governabilidade”. O Judiciário fez o restante.

Mandá-lo à prisão tem múltiplas implicações. De novo, o Supremo enfrenta o dilema sobre o que fazer com um ex-presidente condenado à prisão.

No caso de Lula, falhas técnicas nos processos ampararam a anulação das acusações, com a consequente reabilitação política dando-lhe a chance de conquistar o terceiro mandato presidencial. Nesse novo caso Collor, a decisão do Supremo poderá orientar o rumo dos processos contra outro ex-presidente encrencado — Jair Bolsonaro.

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