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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para s.

Caso do golpe: quem pode ficar calado no interrogatório? Entenda as regras y2873

Nenhum dos acusados tem obrigação de falar - e nem mesmo de dizer a verdade; mas, como estratégia de defesa, nem sempre o silêncio compensa 6l1t19

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 jun 2025, 14h33 - Publicado em 9 jun 2025, 14h30

Começou há pouco, nesta segunda-feira, 9, o depoimento dos acusados no caso da tentativa de golpe de estado. O ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados estão sentados no banco dos réus, diante do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O primeiro réu a ser ouvido é o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens Mauro Cesar Barbosa Cid, que ou na frente na fila da ordem alfabética por conta do seu acordo de colaboração premiada — que acabou se tornando a espinha dorsal da investigação.

No processo penal, o réu é sempre o último a falar, para que tenha direito de se manifestar sobre tudo que foi dito e provado contra ele no processo. Porém, responder perguntas sobre os assuntos de que se é acusado é um direito, e não uma obrigação. O artigo 5º da Constituição, que lista os direitos fundamentais, tem um trecho que estabelece que o réu tem direito ao silêncio. Isso porque, de acordo com as regras básicas de processo penal, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, para que possa exercer a sua defesa de forma ampla e justa.

Por isso, a rigor, nenhum dos acusados no caso da tentativa de golpe de estado que serão interrogados no STF tem dever de falar — e nem mesmo de dizer a verdade. Eles podem, se quiserem, ficar em silêncio e não responder nem às perguntas dos ministros do Supremo, nem da PGR e nem dos advogados dos outros réus.

A questão, nesse caso, é qual será a melhor estratégia processual para cada um. O silêncio nem sempre é vantajoso. Mauro Cid, por exemplo, que fez um acordo de colaboração premiada, pode ter sua situação complicada e até mesmo voltar para atrás das grades caso caia em contradição. Vale lembrar que a delação dele foi colocada em xeque quando vazaram áudios, revelados por VEJA, nos quais ele dizia que foi pressionado a falar na delação. As defesas dos outros acusados devem, inclusive, ser bastante incisivas nas perguntas direcionadas ao ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Os advogados de Braga Netto, desde o indiciamento, tentam anular a delação de Cid.

A situação é diferente quando se tratam de testemunhas. Como o que elas dizem é usado como prova, antes de falarem elas prestam um compromisso de falar a verdade. Por isso, não podem mentir e nem decidirem quais perguntas querem responder. Não é à toa, por exemplo, que no Código Penal existe o crime de falso testemunho, cuja pena é de até quatro anos de prisão. Se, durante um julgamento, um juiz constatar que a testemunha está mentindo, pode determinar a sua prisão em flagrante e ela vai embora da sala de audiências algemada.

No próprio caso do golpe, Moraes deu uma “bronca” no ex-comandante do Exército, general Freire Gomes, por conta de uma contradição dele sobre a ameaça que fez de prender Bolsonaro. “Pense bem, antes de responder. A testemunha não pode deixar de falar a verdade. Se mentiu na polícia, tem que falar que mentiu na polícia”, disse o magistrado na oitiva do militar. Porém, o general não se intimidou, e falou que disse a verdade nos dois depoimentos. Ele foi testemunha de acusação.

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