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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para s.

Gilmar Mendes abre divergência no Supremo e pede a soltura de Robinho 196f4x

Plenário virtual do caso foi aberto nesta sexta, 15; placar está em 2 a 1 para manter ex-atleta preso mu6x

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 nov 2024, 11h35

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes abriu a divergência na Corte e votou pela soltura do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, condenado na Itália por participar do estupro coletivo de uma mulher albanesa. O magistrado havia pedido vista do caso, que voltou nesta sexta-feira, 15, ao plenário virtual do STF. Ele acolheu os argumentos da defesa de que houve irregularidades na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou a condenação italiana e mandou o ex-atleta começar a cumprir pena.

A principal questão suscitada por Gilmar foi de que Robinho só poderia ser preso depois que houvesse o trânsito em julgado (expressão que significa o fim de todos os prazos possíveis de recurso) da decisão do STJ que homologou a sua condenação no exterior. Até que isso aconteça, para o ministro, o ex-atleta deve ficar solto.

“Ora, se, como visto, antes da decisão homologatória, a sentença estrangeira condenatória constitui mero fato jurídico, e se a execução da decisão só se mostra possível após a homologação, não existe outra possibilidade lógica diante da jurisprudência do Tribunal senão concluir que a prisão decorrente do decisum objeto de homologação só pode ocorrer após o respectivo trânsito em julgado”, disse Gilmar em seu voto, disponibilizado nesta sexta.

No final do voto, ele determina expressamente a soltura do ex-jogador. “Ante o exposto, defiro a liminar para o fim de suspender imediatamente o processo de homologação de sentença estrangeira em trâmite perante a Corte Especial do STJ (HDE 7.986/EX), e a decisão homologatória nele prolatada, com a consequente soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso.”

O caso que está em julgamento é um habeas corpus que a defesa de Robinho apresentou ao STF para tentar reverter a sua prisão. Em março, o STJ homologou a condenação italiana e mandou o ex-atleta para atrás das grades — desde então, ele está no presídio de Tremembés. Ele foi condenado a nove anos de prisão.

O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, votou pela rejeição do pedido ex-atleta. O magistrado entendeu que não há, no caso, ilegalidades na decisão do STJ que justificassem a intervenção do STF, que é um Tribunal Constitucional. Ele foi, até o momento, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. O placar está em 2 a 1 pelo arquivamento do habeas corpus. Os demais ministros têm até dia 26 para apresentarem seus votos, a menos que o julgamento seja interrompido por outro pedido de vista.

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