Abril Day: Assine Digital Completo por 1,99
Imagem Blog

Maquiavel 39a50

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para s.

No STF, chefe do PCC sofre a 4ª derrota na tentativa de ver seus advogados 1s5u4l

Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, já havia tentado na Justiça de primeiro grau, no TRF-1 e no STJ; desta vez, pedido foi negado por Lewandowski 54e47

Por Redação Atualizado em 30 jul 2020, 18h53 - Publicado em 3 jun 2020, 19h15

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o o de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, a seus advogados, mesmo que de forma virtual. Marcola, apontado como a principal liderança da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), diz que está há mais de 60 dias sem ter contato com seus defensores.

O chefe da facção está preso na Penitenciária Federal de Brasília, de segurança máxima, e teve os contatos com advogados suspensos em razão da pandemia do novo coronavírus, assim como outros presos. Sua defesa pedia o restabelecimento do direito de entrevista pessoal e reservada com seus advogados, de forma presencial ou por meio de videoconferência.

Antes, os advogados de Marcola haviam tentando a autorização na 15ª Vara Federal de Brasília, que também a negou, sob o argumento de que o contato virtual ou pessoal entre advogados e clientes seria autorizado apenas em casos urgentes, por medida de segurança em razão da pandemia. Segundo a decisão, os presos não estão incomunicáveis ou sem assistência, apenas impedidos de tratar pessoal ou virtualmente com seus advogados assuntos que não tenham urgência.

A defesa de Marcola foi, então, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região – que nem apreciou o pedido – e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que argumentou que não poderia analisar a demanda antes que o TRF-1 se manifestasse sobre a impetração.

No STF, os advogados argumentaram que o direito de o do preso a seus advogados é irrenunciável e não pode ser suspenso nem em caso de estado de sítio, e, menos ainda, por meio de portaria, ainda que seja boa sua intenção.

Continua após a publicidade

Segundo o STF, em sua decisão, “o ministro Lewandowski não constatou anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifiquem a análise do habeas corpus suprimindo-se instâncias”. Para ele, diante da situação de pandemia, cabe aos juízes de primeiro grau observar as disposições da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus nos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Polêmica 2h6f1v

Marcola está no presídio federal de Brasília desde 22 de março deste ano. Sua transferência foi determinada pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e ocorreu numa operação cercada de sigilo – ele estava em Rondônia, mas a polícia havia descoberto a existência de um plano para resgatar o criminoso. O local onde ele está fica ao lado da Papuda e a 18 quilômetros do Palácio do Planalto.

A remoção de Marcola e de outras lideranças do PCC para a capital federal provocou um embate entre o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e Moro. “Tenho de zelar pela população brasiliense, por 186 representações diplomáticas, pelo Congresso Nacional, pelo Palácio do Planalto. É inissível aceitar a instalação do crime organizado na capital da República”, afirmou à época o governador, que chegou a dizer que quer fechar a penitenciária federal, inaugurada no ano ado.

Publicidade

Matéria exclusiva para s. Faça seu

Este usuário não possui direito de o neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu

ABRIL DAY

Digital Completo 6o121u

o ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 1,99/mês*

Revista em Casa + Digital Completo 2g6h51

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*o ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$ 1,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.