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Juiz de ação por trabalho escravo contra Volkswagen dá prazo para sentença p202s

Vara do Trabalho de Redenção recebeu nesta sexta audiência com relatos de vítimas arroladas pelo Ministério Público do Trabalho e defesa da montadora 40z54

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 Maio 2025, 17h30

O juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção (PA), comandou nesta sexta-feira uma audiência de instrução na ação em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede 165 milhões de reais da Volkswagen sob acusação de exploração de trabalho escravo e prática de tráfico de pessoas na Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia, no sul do Pará, entre 1974 e 1986.

Ao fim da sessão desta sexta, o magistrado estabeleceu os prazos de quinze dias úteis para a procuradoria e a defesa da montadora fazerem suas alegações finais e de trinta dias úteis para que a sentença seja proferida.

Durante a audiência, houve depoimentos de trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão na fazenda. A propriedade era conhecida como “Fazenda Volkswagen” e, à época, pertencia à Companhia Vale do Rio Cristalino Agro-Pecuária Comércio e Indústria, subsidiária da gigante de automóveis.

Uma das testemunhas, Raul Batista de Souza, contou que foi “vendido” de um “gato” – como são chamados os aliciadores para o tráfico de pessoas – a outro, e precisou fugir da fazenda por nove dias pelo mato. Outro a depor na audiência, Pedro Pereira Vasconcelos revelou que até o custo da foice era descontado do pagamento.

As informações são do deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ), que, como representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, acompanhou os depoimentos na Vara do Trabalho de Redenção e classificou o episódio como um “retrato cruel da impunidade brasileira”.

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A defesa alegou que a Volkswagen detinha apenas 10% da Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC), subsidiária criada para operar a fazenda, e tentou se eximir da responsabilidade pelos fatos de que é acusada.

Na ação proposta pelo MPT, contudo, os procuradores responsáveis pelo caso apontam que, quando a CVRC foi vendida, em 1986, tinha como diretor-presidente Wolfgang Franz José Sauer, que era presidente da Volkswagen do Brasil no período em que teriam ocorrido os crimes de exploração de trabalho escravo e tráfico de pessoas na propriedade.

“Tentaram pintar a Volkswagen como um investidor distraído, que por engano acabou dono de uma fazenda onde centenas de trabalhadores foram submetidos à escravidão moderna. É inissível”, declarou Tarcísio.

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