ASSINE VEJA NEGÓCIOS

A mensagem de Gilmar Mendes para quem contrata ou trabalha como PJ

Ministro do STF decidiu paralisar o andamento dos processos individuais e coletivos sobre contratação no modelo PJ que já tramitam no Judiciário

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 abr 2025, 14h35 - Publicado em 16 abr 2025, 11h30

O fato de o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes ter suspendido todos os processos que tratam sobre a legalidade da contratação no modelo PJ não muda nada imediatamente para quem trabalha nesse modelo ou contrata profissionais PJ, mas a uma mensagem clara: o STF vai tomar uma decisão em breve sobre esse tema e ela será a regra obrigatória. 

“A Suprema Corte deseja regular essas discussões, especialmente no que diz respeito aos limites da competência da Justiça do Trabalho para discutir fraude nesse modelo de contratação e prestação de serviço”, diz Diego Gonçalves, advogado trabalhista do escritório Benício Advogados.

Nesta semana, Gilmar decidiu paralisar o andamento das discussões individuais e coletivas sobre contratação no modelo PJ que já tramitam no Judiciário. “Na decisão, o ministro Gilmar Mendes se pauta em um entendimento que já havia sido firmado pela Suprema Corte e que deu origem ao Tema 1.389”, explica Gonçalves. Neste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esse é um assunto, chamado de Tema 1.389, que afeta muitos outros casos semelhantes em todo o país. A legalidade da pejotização será decidida em um recurso extraordinário que trata de três questões principais em relação à legalidade ou não da contratação de profissionais PJ:

  1. Se os contratos analisados são válidos ou não;
  2. Se é a Justiça do Trabalho que deve julgar esses casos;
  3. Quem deve provar que houve ou não fraude no contrato.

Nesse caso em questão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu o vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia). Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato.

Continua após a publicidade

Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, afirmou  em manifestação no reconhecimento da repercussão geral da pejotização do trabalho.

“Até que a Suprema Corte julgue o recurso extraordinário, tanto as empresas tomadoras de serviço quantos os  profissionais PJ que fazem uso desse modelo de contratação vão seguir operando normalmente, não vai haver nenhum impacto direto e imediato”, diz Gonçalves. O recurso, porém, ainda não tem uma data certa para ocorrer.

 

 

Publicidade


Matéria exclusiva para s. Faça seu

Este usuário não possui direito de o neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única digital

Digital Completo

o ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas R$ 5,99/mês*
ECONOMIZE ATÉ 59% OFF

Revista em Casa + Digital Completo

Nesta semana do Consumidor, aproveite a promoção que preparamos pra você.
Receba a revista em casa a partir de 10,99.
a partir de 10,99/mês

*o ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a R$ 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.