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Novo consignado privado começa nesta sexta-feira; veja como vai funcionar

Programa busca baratear o crédito ao aumentar a concorrência entre bancos e oferecer mais informações sobre os trabalhadores

Por Camila Barros Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 mar 2025, 10h05 - Publicado em 21 mar 2025, 10h04

Criado pelo governo federal via medida provisória no último dia 12, o Programa Crédito do Trabalhador começa a valer nesta sexta-feira, 21. A iniciativa contempla empregados do setor privado com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e trabalhadores contratados por microempreendedores individuais (MEIs).

O crédito consignado, já consolidado entre servidores públicos e aposentados do INSS, cobra juros menores que outras linhas graças ao desconto direto em folha – o que reduz o risco de calote. Na iniciativa privada, essa modalidade já existia, mas tinha pouca adesão. O entrave estava na burocracia: só era possível contratar o crédito com bancos que tivessem convênios específicos com o empregador.

Em 2024, o volume de crédito consignado privado somou R$ 39,7 bilhões, bem abaixo dos R$ 270,8 bilhões movimentados pelo INSS e dos R$ 365,4 bilhões no setor público.

Agora, a ideia é baratear o crédito ao aumentar a concorrência entre bancos e oferecer mais informações sobre os trabalhadores para que as instituições financeiras aprofundem sua análise de risco. Mais de 80 bancos e financeiras am a ter o, via eSocial, aos dados de funcionários com carteira assinada. A expectativa da Febraban é de que o estoque de crédito dessa linha supere R$ 120 bilhões em 2025.

Entenda como vai funcionar:

  • Quem pode contratar
    Estão aptos trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, rurais e funcionários contratados por MEI.
  • Como ar
    O trabalhador deve autorizar o uso de seus dados do eSocial pelo site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar as ofertas de crédito.
  • o aos dados
    Os bancos terão o a nome, F, tempo de emprego, margem disponível e valores rescisórios.
  • Prazo para receber propostas
    Após liberar o uso das informações, as ofertas chegam em até 24 horas. A partir de 25 de abril, bancos também poderão disponibilizar o crédito em suas próprias plataformas digitais.
  • (Sem) limite de juros
    O governo decidiu não impor teto de juros para essa linha, ao contrário do que ocorre no crédito consignado do INSS ou no crédito a servidores públicos.
  • Desconto na folha
    As parcelas serão descontadas diretamente no contracheque, respeitando o limite de 35% do salário bruto, incluindo benefícios e comissões. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento pelo sistema.
  • Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
    A partir de 25 de abril, será possível transferir contratos entre linhas de consignado dentro do mesmo banco. Entre instituições diferentes, o prazo começa em 6 de junho.
  • E se houver demissão?
    Em caso de rescisão, o banco desconta parte da dívida das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa. Caso não cubra o valor total, o desconto só volta a ser feito quando houver novo emprego formal.
  • E em caso de mudança de emprego?
    Se o trabalhador trocar de empresa, os descontos am a ser feitos pelo novo empregador, também via eSocial.
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