ASSINE VEJA NEGÓCIOS

TST usa lei da terceirização para negar registro de bancária a prestadora

Até julgamento do STF, o entendimento da Justiça trabalhista era que a terceirização do call center por bancos era ilegal

Por Redação
Atualizado em 28 set 2018, 00h27 - Publicado em 27 set 2018, 19h31

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) usou o novo entendimento sobre a terceirização para rejeitar o pedido de uma funcionária de um call center que prestava serviços para o Santander. Na ação, ela pedia para ser enquadrada como bancária, pois trabalhava exclusivamente para o banco na venda de produtos financeiros, ou seja, uma atividade primordial para a instituição.

Ao julgar o recurso, a Turma se baseou na decisão do fim de agosto do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a terceirização irrestrita, permitindo assim que as atividades-fim das empresas sejam desempenhadas por funcionários de companhias contratadas por elas.

Para o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini, o TST ou a aplicar o entendimento de que é legal qualquer forma de terceirização entre pessoas jurídicas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

“A terceirização de atividade principal tem fundamento no princípio da livre iniciativa, estando as empresas autorizadas, de agora em diante, a escolher o modelo organizacional mais adequado às suas necessidades frente ao mercado globalizado e internacional”, afirma.

Segundo ele, o entendimento do TST representa uma mudança de postura no julgamento desse tipo de ação. “A atividade de ‘call center’ era sempre vista como terceirização ilícita quando executada em favor de entidades bancárias. Com a nova decisão no STF, não é mais é possível reconhecer o vínculo de emprego do terceirizado diretamente com o banco.”

A visão, de acordo com ele, é de que o simples fato de o serviço de telemarketing estar inserido na atividade-fim não viola a legislação.

Publicidade

Matéria exclusiva para s. Faça seu

Este usuário não possui direito de o neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu

ECONOMIZE ATÉ 65% OFF

Digital Completo

o ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês*

Revista em Casa + Digital Completo

Veja Negócios impressa todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo
A partir de 14,90/mês

*o ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.