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Ao negar soltura de Daniel Silveira, Alexandre de Moraes alega ‘má-fé’ da defesa 264j6o

Ministro rejeita o novo pedido feito pela defesa do ex-deputado, de preso na véspera de Natal por descumprir regra de recolhimento noturno 6hl1g

Por Da Redação Atualizado em 28 dez 2024, 12h32 - Publicado em 28 dez 2024, 12h27

Foi curto o período de liberdade condicional do ex-deputado Daniel Silveira. Solto no dia 20, depois de ter cumprido 1/3 da pena, voltou ao regime fechado na véspera de Natal, por ordem do ministro do Tribunal Superior Federal (STF), Alexandre de Moraes.  O motivo: descumprimento das regras de recolhimento noturno. A defesa de Silveira entrou com recurso para que voltasse a liberdade controlada, mas Moraes negou o pedido na sexta-feira (27). O ex-deputado deve ar a virada do ano na prisão.

“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial (Proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados), recentemente, foi determinada em mais de 1100 casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, sustentou o ministro do STF.

A defesa nega que o cliente tenha violado medidas cautelares durante o cumprimento do livramento condicional. Na sexta-feira o ministro deu prazo de 48 horas para o ex-parlamentar explicar porque ficou fora de casa por cerca de 10 horas e ainda foi a um shopping de Petrópolis (RJ), no último domingo (22). Na manifestação enviada ao Supremo, os advogados alegaram que a decisão do ministro que estabeleceu a obrigação de recolhimento noturno não proibia Silveira de sair de casa durante o dia. Segundo o ministro, no sábado, Silveira não poderia nem ter saído de casa.

A defesa disse que houve erro de sintaxe na elaboração da decisão de Moraes. No documento, está escrito que Daniel Silveira estava proibido de ausentar-se da comarca e tinha a obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22 às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados. Moraes disse que as medidas eram extremamente claras: “Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa.” O ex-deputado usa tornozeleira eletrônica e tem seus os monitorados.

Ameaças a ministros d5710

Em 2023, o ex-deputado foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Corte.

 

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