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Líder do PSOL contesta PGR sobre termo firmado entre Lava Jato e Petrobras 39v3f

Deputado Ivan Valente questionou proposta da força-tarefa de criar 'fundação' para istrar os R$ 2,5 bi que a estatal deixará de pagar em multas 301d1m

Por Estadão Conteúdo 11 mar 2019, 18h26

O líder do PSOL na Câmara Federal, Ivan Valente, enviou ofício à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, com questionamentos em torno do acordo firmado entre a Petrobras e a força-tarefa da Operação Lava Jato que envolve uma indenização de 2,5 bilhões de reais e parte da destinação da verba para uma “fundação independente”.

O termo prevê a reversão de 80% do valores da multa a ser paga pela estatal nos Estados Unidos em acordo que ela fechou em processo em que figura como réu.

O fato de constar no acordo que parte dos valores seria destinada à entidade, a ser constituída, gerou reações negativas. A força-tarefa rebate as críticas. “O que estão falando não está no acordo. Será uma fundação a ser criada que fará essa gestão”, diz o procurador Paulo Roberto Galvão.

O acordo foi objeto de pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que requereu o a seus termos.

Em ofício à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o deputado Ivan Valente (PSOL), afirma que “compete ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.

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“Tal disposição constitucional decorre da lógica de que o Poder dotado de uma atribuição deve dispor de meios para preservá-la.”

“No caso em tela, temos que uma atribuição das mais relevantes do Poder Legislativo, a de legislar acerca do orçamento público, está sendo frontalmente aviltada por um indecoroso instrumento – um ‘Acordo de Assunção de Compromissos’ -, firmado entre o Ministério Público Federal, que não possui competência constitucional para firmar acordos dispondo sobre recursos que não são seus, e a Petrobrás”, afirma.

O deputado questiona Raquel se ela concorda com a competência dos procuradores da República para celebrar o acordo. “Exa. considera salutar, jurídica e moralmente, a previsão contida no acordo ora questionado para criar um fundo de investimento com dinheiro público, a ser gerido por fundação de direito privado?”, questiona.

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